Quando uma pessoa recebe um diagnóstico médico e não consegue continuar trabalhando normalmente, é comum surgir a dúvida: ter uma doença dá direito ao benefício por incapacidade do INSS?
A resposta exige cuidado. O diagnóstico de uma doença, isoladamente, não garante a concessão do benefício.
O ponto central é verificar se a condição de saúde provoca incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual, além do preenchimento dos demais requisitos previdenciários aplicáveis ao caso.
O que o INSS analisa?
Na análise de um benefício por incapacidade, não basta verificar o nome da doença ou o código da CID.
É necessário avaliar, entre outros aspectos:
- as limitações provocadas pela condição de saúde;
- a atividade profissional exercida pelo segurado;
- a possibilidade ou não de continuar desempenhando essa atividade;
- a duração provável da incapacidade;
- a documentação médica apresentada;
- a qualidade de segurado;
- e, quando exigida, a carência.
Por isso, duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter situações previdenciárias completamente diferentes.
Qual a diferença entre doença e incapacidade?
Essa distinção é fundamental.
Uma pessoa pode possuir determinada doença e continuar exercendo sua profissão normalmente. Nesse caso, a existência da enfermidade, por si só, não caracteriza incapacidade previdenciária.
Por outro lado, a mesma doença pode produzir limitações importantes em outra pessoa, especialmente dependendo da profissão exercida, da gravidade do quadro e das condições concretas de trabalho.
Portanto, a análise deve considerar a repercussão da doença sobre a capacidade laboral, e não apenas o diagnóstico.
Benefício por incapacidade temporária
O benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é destinado ao segurado que, preenchidos os requisitos legais, esteja temporariamente incapacitado para seu trabalho ou atividade habitual.
A incapacidade deve ser demonstrada adequadamente.
Relatórios médicos, exames, atestados e outros documentos clínicos podem ser importantes para demonstrar não apenas a existência da doença, mas principalmente as limitações funcionais decorrentes dela.
E quando a incapacidade é permanente?
Existem situações em que a incapacidade apresenta caráter permanente.
Nesses casos, poderá ser analisada a possibilidade de aposentadoria por incapacidade permanente, desde que estejam presentes os requisitos legais e que o segurado seja considerado incapaz para atividade que lhe garanta subsistência, sem possibilidade de reabilitação profissional adequada.
Isso significa que incapacidade permanente também não deve ser confundida simplesmente com doença grave.
O relatório médico precisa dizer mais do que a CID?
Um relatório médico bem elaborado pode contribuir muito para a correta compreensão do quadro.
Além do diagnóstico, é importante que, quando clinicamente possível, o documento apresente informações como:
- histórico e evolução da doença;
- tratamento realizado;
- limitações funcionais;
- exames relevantes;
- prognóstico;
- tempo estimado de afastamento, quando possível;
- e repercussões da condição de saúde sobre as atividades desempenhadas.
O objetivo não é ensinar o médico a decidir uma questão previdenciária. A função dele é descrever tecnicamente a situação clínica do paciente.
A conclusão previdenciária depende da análise do conjunto do caso.
Um benefício negado significa que acabou?
Não necessariamente.
Quando ocorre um indeferimento, é importante primeiro identificar qual foi o fundamento utilizado pelo INSS.
Dependendo da situação, pode existir possibilidade de recurso administrativo, novo requerimento ou discussão judicial.
Mas repetir simplesmente o mesmo pedido, sem compreender a razão da negativa e sem corrigir eventuais problemas, pode não resolver a situação.
Cada caso precisa ser analisado individualmente
Em matéria de benefício por incapacidade, não existe uma resposta segura baseada apenas na pergunta:
Tenho determinada doença. Tenho direito?
É necessário relacionar a condição de saúde à profissão exercida, às limitações existentes, ao histórico contributivo e aos demais requisitos previdenciários.
O diagnóstico é importante. Mas, para fins previdenciários, a análise da incapacidade e da situação concreta do segurado é essencial.
BL Berenice Laureano — Advogada | Direito Previdenciário

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