Benefício por incapacidade: ter uma doença não significa, por si só, ter direito ao benefício

Quando uma pessoa recebe um diagnóstico médico e não consegue continuar trabalhando normalmente, é comum surgir a dúvida: ter uma doença dá direito ao benefício por incapacidade do INSS?

A resposta exige cuidado. O diagnóstico de uma doença, isoladamente, não garante a concessão do benefício.

O ponto central é verificar se a condição de saúde provoca incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual, além do preenchimento dos demais requisitos previdenciários aplicáveis ao caso.

O que o INSS analisa?

Na análise de um benefício por incapacidade, não basta verificar o nome da doença ou o código da CID.

É necessário avaliar, entre outros aspectos:

  • as limitações provocadas pela condição de saúde;
  • a atividade profissional exercida pelo segurado;
  • a possibilidade ou não de continuar desempenhando essa atividade;
  • a duração provável da incapacidade;
  • a documentação médica apresentada;
  • a qualidade de segurado;
  • e, quando exigida, a carência.

Por isso, duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter situações previdenciárias completamente diferentes.

Qual a diferença entre doença e incapacidade?

Essa distinção é fundamental.

Uma pessoa pode possuir determinada doença e continuar exercendo sua profissão normalmente. Nesse caso, a existência da enfermidade, por si só, não caracteriza incapacidade previdenciária.

Por outro lado, a mesma doença pode produzir limitações importantes em outra pessoa, especialmente dependendo da profissão exercida, da gravidade do quadro e das condições concretas de trabalho.

Portanto, a análise deve considerar a repercussão da doença sobre a capacidade laboral, e não apenas o diagnóstico.

Benefício por incapacidade temporária

O benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é destinado ao segurado que, preenchidos os requisitos legais, esteja temporariamente incapacitado para seu trabalho ou atividade habitual.

A incapacidade deve ser demonstrada adequadamente.

Relatórios médicos, exames, atestados e outros documentos clínicos podem ser importantes para demonstrar não apenas a existência da doença, mas principalmente as limitações funcionais decorrentes dela.

E quando a incapacidade é permanente?

Existem situações em que a incapacidade apresenta caráter permanente.

Nesses casos, poderá ser analisada a possibilidade de aposentadoria por incapacidade permanente, desde que estejam presentes os requisitos legais e que o segurado seja considerado incapaz para atividade que lhe garanta subsistência, sem possibilidade de reabilitação profissional adequada.

Isso significa que incapacidade permanente também não deve ser confundida simplesmente com doença grave.

O relatório médico precisa dizer mais do que a CID?

Um relatório médico bem elaborado pode contribuir muito para a correta compreensão do quadro.

Além do diagnóstico, é importante que, quando clinicamente possível, o documento apresente informações como:

  • histórico e evolução da doença;
  • tratamento realizado;
  • limitações funcionais;
  • exames relevantes;
  • prognóstico;
  • tempo estimado de afastamento, quando possível;
  • e repercussões da condição de saúde sobre as atividades desempenhadas.

O objetivo não é ensinar o médico a decidir uma questão previdenciária. A função dele é descrever tecnicamente a situação clínica do paciente.

A conclusão previdenciária depende da análise do conjunto do caso.

Um benefício negado significa que acabou?

Não necessariamente.

Quando ocorre um indeferimento, é importante primeiro identificar qual foi o fundamento utilizado pelo INSS.

Dependendo da situação, pode existir possibilidade de recurso administrativo, novo requerimento ou discussão judicial.

Mas repetir simplesmente o mesmo pedido, sem compreender a razão da negativa e sem corrigir eventuais problemas, pode não resolver a situação.

Cada caso precisa ser analisado individualmente

Em matéria de benefício por incapacidade, não existe uma resposta segura baseada apenas na pergunta:

Tenho determinada doença. Tenho direito?

É necessário relacionar a condição de saúde à profissão exercida, às limitações existentes, ao histórico contributivo e aos demais requisitos previdenciários.

O diagnóstico é importante. Mas, para fins previdenciários, a análise da incapacidade e da situação concreta do segurado é essencial.

BL Berenice Laureano — Advogada | Direito Previdenciário

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